Lei que Veta Nomeação de Condenados por Violência Contra a Mulher e Crimes Sexuais já Esta em Vigor em Machadinho D’Oeste.

Já está em pleno vigor a Lei Municipal nº 2791/2026, originada do Projeto de Lei nº 014/2025. A legislação estabelece um marco rigoroso na administração pública de Machadinho D’Oeste, proibindo que pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher e dignidade sexual ocupem cargos públicos.

O que a lei determina?

A Lei nº 2.791/2026 veda a nomeação, o provimento ou qualquer outro ato de investidura para cargos ou empregos públicos, efetivos ou de caráter precário, em comissão ou funções de confiança, de pessoas condenadas, após sentença transitada em julgado, com base:

  • na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
  • na Lei Federal nº 12.015/2009 (Crimes Sexuais).

A vedação se aplica a toda a Administração Pública do Município de Machadinho D’Oeste, incluindo:

  • Poder Executivo e Poder Legislativo;
  • Entidades da Administração Indireta.

São abrangidas, especialmente, as condenações por:

  • violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • crimes sexuais previstos nos artigos 213 e 217-A do Código Penal Brasileiro (estupro e estupro de vulnerável);
  • qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

Projeto de Lei nº 014/2025 é de autoria da vereadora Ironeide Investigadora, que apresentou a proposta como resposta à necessidade de fortalecer a proteção às mulheres e garantir critérios mais rigorosos na ocupação de cargos públicos.

Prazo da vedação

De acordo com a lei, a proibição permanece enquanto não for transcorrido o prazo previsto no art. 94 do Código Penal Brasileiro, que trata da reabilitação criminal, restaurando determinados direitos do condenado.

Proteção embasada em fatos

A necessidade da lei foi reforçada pela Vereadora proponente através de um levantamento de dados locais alarmantes. A justificativa do projeto destacou operações como “Devadasi” e “Cosme e Damião”, que revelaram graves casos de estupro de vulnerável e violência doméstica em nossa região. Além disso, Rondônia apresenta taxas de feminicídio superiores à média nacional, o que torna a medida uma ferramenta essencial de proteção e um importante exemplo ético na gestão pública.

Medidas de prevenção e conscientização

Além de impedir a nomeação de agressores condenados, a Lei nº 2.791/2026 também autoriza o Poder Executivo a:

  • desenvolver campanhas educativas e de conscientização sobre violência doméstica, sexual e de gênero, e sobre os canais de denúncia;
  • promover capacitações e treinamentos periódicos para servidores municipais, visando identificar, acolher e apoiar vítimas de violência;
  • celebrar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino e demais entidades para implementar programas de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres, crianças e adolescentes, com foco em empoderamento, capacitação profissional e promoção da igualdade de gênero.

Compromisso com a proteção e a moralidade administrativa

A norma reforça o compromisso do município com:

  • proteção das mulheres, crianças e adolescentes;
  • credibilidade e a moralidade da Administração Pública;
  • a construção de um ambiente institucional que repudia a violência e valoriza a dignidade humana.

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