CARTILHA – CONDUTAS VEDADAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL.

Com a realização das Eleições 2026, órgãos públicos, agentes políticos e servidores devem redobrar a atenção quanto às regras estabelecidas pela legislação eleitoral. A observância das chamadas condutas vedadas aos agentes públicos é fundamental para garantir a legalidade dos atos administrativos e preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos.

Nesse período, é importante que cada ato administrativo seja analisado com cautela, especialmente quando envolver publicidade institucional, utilização de bens e serviços públicos, servidores, programas sociais, transferências de recursos, contratações, nomeações, eventos e outras ações que possam possuir repercussão eleitoral.

Por esse motivo, antes da realização de atos que possam ter relação com as limitações impostas pela legislação eleitoral, recomenda-se a consulta às normas vigentes e, sempre que necessário, a análise dos setores jurídicos e de controle responsáveis.

Cartilha em anexo para Download no link abaixo:

Condutas Vedadas – Eleições – Defeso Eleitoral

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