Estrutura organizacional
Organograma da Câmara Municipal de Machadinho D'Oeste
Estrutura administrativa e legislativa definida pelas leis municipais relacionadas abaixo. Clique em cada lei para abrir o texto integral no Portal da Transparência.
Legislação de referência
- Lei nº 1.264/2014
- Lei nº 1.443/2016
- Lei nº 1.629/2017
- Lei nº 1.855/2019
- Lei nº 2.222/2022
- Lei nº 2.318/2023
- Lei nº 2.377/2023
O que faz cada setor
Competências
- Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei.
- Representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário.
- Representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades Federais e Estaduais e perante as entidades privadas em geral.
- Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para acompanhamento dos trabalhos legislativos.
- Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria.
- Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados.
- Requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara.
- Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário.
- Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em lei, e em fase de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato.
- Convocar suplente de Vereador, quando for o caso.
- Declarar destituído membro de Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos no Regimento (arts. 24 e 25).
- Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes (arts. 49, § 1º, e 54).
- Convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões previstas no art. 30 do Regimento.
- Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e o Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados e, em especial, exercendo as seguintes atribuições:
- Convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso.
- Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos.
- Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário.
- Determinar a leitura, pelo Vereador-Secretário, das atas, dos pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão.
- Cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos.
- Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando as partes e advertindo todos os que incidirem em excessos.
- Resolver as questões de ordem.
- Interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador (art. 223 e § 2º).
- Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação.
- Proceder à verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador.
- Encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos no Regimento.
- Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
- Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados, inclusive por decurso de prazo, e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos.
- Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares, para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular.
- Requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, trimestralmente.
- Solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário.
- Promulgar as resoluções, os decretos legislativos e, bem assim, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar.
- Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro.
- Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível.
- Apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior.
- Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, decidindo os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão.
- Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações.
- Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.
Art. 33 — O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar ato que tenha implicação com a função legislativa.
Art. 34 — O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.
Art. 35 — O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quórum de votação de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de empate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em lei. Parágrafo único — O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
- Propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais.
- Propor as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
- Propor as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores.
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município.
- Representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União e do Estado.
- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao trespasse trimestral das mesmas pelo Executivo.
- Proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa na Câmara ao final de cada exercício.
- Enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município.
- Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos.
- Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara.
- Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais.
- Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos.
- Autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo.
- Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade.
- Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
- Expedir, no que for de sua alçada, ordens de serviço necessárias ao bom andamento e desempenho dos trabalhos.
- Cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos, atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara, na parte referente à esfera da Secretaria e demais setores.
- Reunir mensalmente os funcionários que lhe forem subordinados, a fim de assentar providências ou discutir assuntos do interesse do serviço.
- Propor fundamentadamente a aplicação de penas aos funcionários.
- Corresponder-se no âmbito de suas atribuições e responsabilidades.
- Fazer cumprir o expediente, de acordo com as necessidades de serviço.
- Apresentar anualmente ao Presidente relatório circunstanciado das atividades da Câmara do ano anterior.
- Opinar sobre consultas técnicas, sistema de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e reestruturação do quadro de pessoal.
- Promover aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Câmara Municipal.
- Determinar a manutenção dos veículos e dos equipamentos de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação.
- Determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações.
- Promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara, planejar e executar programas de treinamento para melhor execução do serviço.
- Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos.
- Promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades.
- Encaminhar os processos relativos a direitos e deveres de servidores e, após instruídos, emitir parecer conclusivo.
- Promover o levantamento e a apuração do merecimento dos servidores, para efeito de promoção e acesso por antiguidade e merecimento, encaminhando-o à Mesa Diretora, acompanhado de relatório conclusivo para as providências finais.
- Tomar as medidas necessárias quanto a quaisquer irregularidades verificadas nas admissões, nomeações ou demissões de servidores e, se for o caso, solicitar constituição de inquérito para apurar responsabilidades.
- Tomar conhecimento, diariamente, da movimentação dos recursos e do saldo dos repasses e orçamentário, observando o cumprimento das programações.
- Promover o estudo de problemas administrativos e financeiros da Câmara, principalmente os de estrutura e funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização de serviços e simplificação do trabalho e tudo mais que venha a acarretar aprimoramento e economia à Câmara.
- Supervisionar, planejar, dirigir e controlar as atividades da Câmara Municipal.
- Prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador Geral.
- Solicitar ao Procurador Geral a instauração de sindicância para apuração de faltas disciplinares.
- Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica relativa a procedimentos licitatórios, convênios e contratos administrativos.
- Minutar convênios e contratos administrativos.
- Orientar os departamentos da Câmara Municipal quanto à interpretação e aplicação da legislação e emitir pareceres sobre assuntos relativos aos procedimentos licitatórios e cumprimento de cláusulas contratuais e de convênios.
- Manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre convênios e contratos administrativos.
- Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, onde esta constar como autora, ré, assistente ou oponente em ações e feitos que a envolvam.
- Quando solicitado, exercer atividade de assessoramento jurídico às Comissões Temporárias e Permanentes Regimentais.
- Emitir pareceres jurídicos em processos legislativos quando solicitados pelas comissões e vereadores ou em obediência a procedimento legal estabelecido para o processo legislativo.
- Elaborar minutas de projetos de lei e de decretos, bem como de outros documentos que envolvam o processo legislativo, quando solicitado.
- Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa Diretora, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias.
- Reportar ao Procurador Geral da Câmara toda e qualquer ocorrência que importe em ilegalidade ou descumprimento de obrigação funcional.
- Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos.
- Exercer outras atribuições inerentes ao cargo de Procurador ou que lhe sejam delegadas pelo Procurador Geral da Câmara.
- Acompanhar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e na execução do Orçamento.
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Casa.
- Acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, execução orçamentária e demais relatórios e informações exigidas pela legislação.
- Conduzir sindicâncias e inquéritos determinados pela Presidência.
- Acompanhar e adotar medidas, se necessário, para retorno da despesa total com pessoal ao limite legal, nos termos da legislação vigente.
- Fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos totais da Casa previstos na legislação.
- Promover a orientação dos departamentos da Casa com vista à racionalização da execução da despesa.
- Coordenar e assessorar os departamentos da Casa na prática de atos de gestão, encaminhando os relatórios ao Tribunal de Contas, na forma legal.
- Subsidiar os departamentos da Casa, no planejamento, orçamento e programação financeira, com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho da função.
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento.
- Exercer demais atividades compatíveis com o cargo.
- Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos da Câmara Municipal, por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos.
- Encaminhar as demandas às unidades envolvidas.
- Em caso de denúncias e reclamações: checar a veracidade dos fatos e suas circunstâncias, levando-os ao conhecimento da pessoa, quando pessoal, e ao responsável, quando relacionada a um setor específico desta Câmara Municipal, para corrigi-los.
- Em caso de sugestões: encaminhá-las às pessoas ou setores competentes para estudo ou justificação da impossibilidade de sua adoção.
- Em caso de consultas: responder às questões dos solicitantes.
- Em caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho, levando-os ao conhecimento das autoridades, servidores e responsáveis pelos serviços elogiados.
- Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos.
- Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão.
- Requisitar, junto aos setores administrativos competentes desta Câmara Municipal, que prestem informações e esclarecimentos a respeito das solicitações.
- Determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida.
- Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal.
- Solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou a órgão competente, no que couber, das denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos.
- Dar cumprimento ao Acesso à Informação em conformidade com o disposto no art. 40 da Lei Nacional nº 12.527, de 2011, sendo o responsável direto frente aos órgãos, Tribunal de Contas e Ministério Público, caso sejam descumpridas normas de transparência e acesso à informação da Câmara Municipal de Machadinho D'Oeste.
- Ao tomar ciência de alguma irregularidade sanável, notificar o setor responsável, assinalando prazo razoável para a devida correção.
- Administrar o quadro de colaboradores no sentido de conhecer cada funcionário e sua respectiva função, além de certificar-se de que todos cumpram suas obrigações.
- Garantir que todos os colaboradores tenham seus direitos trabalhistas observados, inclusive quanto ao recebimento de salário, progressões, benefícios, férias etc.
- Ajudar a definir os cargos que a Câmara precisa ter em seu quadro para funcionar bem, além do salário mais adequado para cada função.
- Implementar iniciativas de desenvolvimento pessoal e planos de carreira para motivar os servidores.
- Acompanhar e registrar, mantendo os arquivos de todo o processo de desligamento dos servidores demitidos ou exonerados.
- Auxiliar na preparação e conferência dos dados necessários à elaboração da folha de pagamento, guias de recolhimento de encargos legais, rescisão contratual e outros de natureza similar.
- Atualizar os dados cadastrais e registros funcionais dos servidores.
- Auxiliar no controle dos processos relativos à cessão dos servidores, registro de frequência, escala de férias, progressões e licenças de qualquer natureza.
- Apoiar na preparação da documentação pertinente a pagamentos relativos aos direitos trabalhistas decorrentes de rescisão do contrato de trabalho.
- Controlar o sistema de entrada e saída de documentos.
- Elaborar e digitar documentos, conforme solicitação, mantendo-os atualizados.
- Executar outras atividades de mesma natureza e complexidade que compõem as atribuições da área.
- Manter o registro e o controle funcional de todos os servidores ativos e aposentados, inclusive os comissionados ou os que estão à disposição da Instituição, com as devidas anotações das fichas individuais.
- Emitir parecer sobre todos os processos de interesse dos servidores e elaborar os atos administrativos de pessoal.
- Auxiliar o Departamento Financeiro na elaboração da folha de pagamento.
- Demais atribuições inerentes à função.
- Organizar e manter em arquivo, separadamente, os projetos e materiais da Ordem do Dia.
- Responder pelo Setor Legislativo da Câmara.
- Auxiliar as Comissões Permanentes, fornecendo informação e orientando o que for solicitado.
- Manter o controle e a distribuição dos projetos para as Comissões Permanentes.
- Rever periodicamente os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada.
- Providenciar o registro apropriado dos atos em geral, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de leis, decretos legislativos e resoluções de leis sancionadas pelo Executivo.
- Publicar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, moções, substitutivos, emendas e subemendas no Portal da Transparência.
- Executar demais atividades inerentes ao cargo.
- Fazer protocolar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, moções, substitutivos, emendas e subemendas.
- Registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações financeiras da Câmara, resultantes e independentes, tanto orçamentária como financeiramente.
- Organizar e assinar mensalmente os balancetes e o balanço anual da Câmara Municipal.
- Manter e visar todos os documentos contábeis da Câmara.
- Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, bem como dos gastos da Câmara.
- Promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara.
- Registrar de modo sistemático seus livros e fichários.
- Executar demais atividades previstas em lei.
- Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução das atividades econômicas, financeiras e de recursos humanos do Legislativo.
- Fazer controle de caixa e da entrada e saída de notas fiscais; elaborar estudos, análises, pesquisas, relatórios, pareceres, perícias, laudos e certificados compreendidos no campo profissional da economia e finanças.
- Assistência técnica em questões que envolvam o planejamento, implantação, orientação e supervisão aos trabalhos relativos às atividades econômicas e financeiras.
- Participar da elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária, propondo alternativas e estabelecendo prioridade de atendimento e estratégias operacionais, visando melhor obtenção e alocação de recursos orçamentários para efetiva operacionalização do projeto.
- Remeter à Prefeitura, em época própria, previsão orçamentária das despesas da Câmara para o exercício seguinte.
- Elaborar as ordens de pagamento, assinar juntamente com o Presidente ou Secretário, gerenciar as contas bancárias e atividades de contas a pagar, extrato de fornecedores, livro caixa, folha de pagamento e outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação.
- Manter o controle de custos dos fornecedores e verificar a exatidão de toda a documentação de pagamentos, conforme as normas e procedimentos estabelecidos, de acordo com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Controlar contratos de prestação de serviços para a liberação dos pagamentos nos prazos estabelecidos e preparar o fluxo de caixa diário, semanal e mensal.
- Organizar as planilhas de pagamentos, respeitada a ordem cronológica de exigibilidade e despesas.
- Acompanhar e coordenar as atividades financeiras do Legislativo.
- Planejar e executar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro.
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado.
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara.
- Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo.
- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência.
- Controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal dentro do estabelecido.
- Elaborar a prestação de contas anual da Câmara, obedecendo às instruções do Tribunal de Contas do Estado.
- Elaborar balancetes mensais e demais procedimentos contábeis dentro das normas de Direito Financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos.
- Outras atividades inerentes ao cargo.
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.
- Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor.
- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei.
- Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes.
- Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observadas as particularidades de cada caso, nos termos da lei.
- Cadastrar fornecedores.
- Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas.
- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Presidência da Câmara e à Secretaria Geral na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal.
- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações.
- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão Permanente de Licitação.
- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação da Presidência da Câmara.
- Em coordenação com a Assessoria Jurídica, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública, dentro das normas superiores de delegações de competências.
- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação da Presidência da Câmara.
- Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais, Atos da Presidência e Ordens de Serviço.
- Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação.
- Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal, bem como redigir matérias sobre atividades de cunho institucional do Poder Legislativo e distribuí-las à imprensa para divulgação.
- Assessorar o Presidente, os Vereadores e demais servidores da Casa em assuntos relativos à comunicação social.
- Acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação relacionadas às atividades da Casa, visando à edição e distribuição dos informativos de divulgação interna.
- Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre o Poder Legislativo.
- Promover o relacionamento entre o Poder Legislativo e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional da Câmara.
- Coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências do Poder Legislativo e a cobertura de eventos oficiais realizados pela Câmara Municipal.
- Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente e os Vereadores da Casa em entrevistas.
- Assessorar o Presidente e os Vereadores em matéria de sua competência.
- Observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades.
- Manter a homepage do Poder Legislativo com informações atualizadas, disponibilizar ações executadas pela Casa, bem como inserir dados de interesse da população.
- Cuidar da publicidade dos atos oficiais da Casa.
- Planejar e executar trabalhos inerentes à área jornalística.
- Outras atividades inerentes ao cargo.
- Programar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e o suporte operacional e técnico ao órgão e aos servidores.
- Prestar suporte técnico imediato na manutenção dos equipamentos e nos sistemas de informática da Câmara Municipal. Controlar o acesso dos usuários ao sistema de informática da Câmara Municipal.
- Fazer as atualizações periódicas dos dados nos sistemas de informática da Câmara Municipal e supervisionar as atualizações da homepage da Câmara Municipal.
- Orientar e dirimir dúvidas dos usuários dos sistemas.
- Assessorar quanto às especificações técnicas nas aquisições ou locação de equipamentos ou sistemas de informática.
- Zelar pelo bom uso e controle do painel eletrônico do Plenário da Câmara Municipal. Instalação, configuração, operação e manutenção do sistema de votação eletrônica.
- Acompanhar e supervisionar as transmissões on-line das sessões e/ou outras programações do Legislativo.
- Instalação, configuração, operação e manutenção dos servidores Linux e Windows. Instalação, configuração, operação e manutenção de redes de computadores.
- Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de informática da Câmara Municipal.
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
As competências acima resumem as atribuições de cada unidade. O texto integral consta das leis municipais relacionadas no início desta página.

